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Domingo, 12 de Outubro de 2025

A pedido do MP, juiz bloqueia bens de dentistas de Nova Crixás que não cumpriam carga horária total



A pedido do MP, juiz bloqueia bens de dentistas de Nova Crixás que não cumpriam carga horária total

Acolhendo recomendação em ação civil proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Giuliano Morais Alberci determinou a indisponibilidade de bens de quatro dentistas servidoras do município de Nova Crixás, que, comprovadamente, descumpriram a carga horária de trabalho. Pela decisão, Michelle Samila Pereira de Godoy Domingos, Rejane Pereira de Godoy, Dayane Ferreira da Silva e Daliene Ferreira da Silva Souza tiveram seus bens indisponibilizados no limite de R$ 50 mil para cada ré, com o fim principal de resguardar os bens delas para uma eventual condenação.

 

Segundo sustentado na ação, proposta em março deste ano, o promotor Tommaso Leonardi apontou que diversas representações feitas à Promotoria de Justiça apontaram que as servidoras não cumpriam corretamente a jornada de trabalho definida pelo edital do concurso. Após apuração feita pelo Ministério Público, comprovou-se o descumprimento da carga horária por parte das servidoras, quando não deixavam de prestar qualquer serviço público no dia. Além disso, comprovou-se que por vezes elas dirigiam-se a seus consultórios particulares e lá trabalhavam, retornando aos postos de saúde somente para registrar o ponto. 

De acordo com o promotor, “o que está sendo imputado às requeridas é a não prestação do serviço público no horário determinado e, concomitantemente, a prestação de serviços particulares remunerados, visando enriquecimento, e não o mero ‘atraso ao trabalho’, muito menos grave”. Ele acrescenta que as condutas se estenderam por diversos anos, pelo menos desde o início de 2015, não configurando, portanto, meros casos isolados.

 

Assim, foi destacado que as servidoras violaram os mais fundamentais princípios da administração pública. “As requeridas estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), porque causaram prejuízo ao erário municipal, se enriqueceram ilicitamente e feriram os princípios da legalidade, moralidade, igualdade e eficiência”, asseverou o promotor.

 

Na decisão, o magistrado ponderou que a indisponibilidade deve recair sobre bens que assegurem o ressarcimento do dano ou correspondente ao enriquecimento ilícito, acrescido do valor referente ao pagamento de eventual condenação.

 

Recomendação 

 

O promotor Tommaso Leonardi encaminhou nesta segunda-feira (1º/4) recomendação ao secretário de Saúde de Nova Crixás, Salomão José do Nascimento Junior, para que fiscalize e informe à Promotoria de Justiça, mensalmente, o cumprimento de horário por parte das odontólogas do município, além de proceder a adequação do consultório situado no Posto de Saúde Laranjeiras e contratar suplentes de auxiliares de dentista visando possibilitar a continuidade do serviço. (Texto: Cristina Rosa- Foto: Banco de Imagem /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




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